Advogado graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, pós-graduado pela Universidade de Caxias do Sul - UCS em Direito Processual Civil e em Direito Ambiental. Professor-palestrante em Direito Processual Civil
E os casos de recusa não determinaram, na prática e por si só, o imediato desligamento dos funcionários, até porque a rescisão de tais contratos de trabalho teriam de se dar obrigatoriamente na forma de despedida sem justa causa, com todos os ônus daí decorrentes suportados exclusivamente pelo empregador.