Tanto a decisão da empresa quanto à da empregada (a qual parece estar apenas se autopreservando) deveriam ser consideradas legítimas pelo Direito. E, em não havendo uma solução para tal impasse, a
Tanto a decisão da empresa quanto à da empregada (a qual parece estar apenas se autopreservando) deveriam ser consideradas legítimas pelo Direito. E, em não havendo uma solução para tal impasse, a
Tanto a decisão da empresa quanto à da empregada (a qual parece estar apenas se autopreservando) deveriam ser consideradas legítimas pelo Direito. E, em não havendo uma solução para tal impasse, a
Tanto a decisão da empresa quanto à da empregada (a qual parece estar apenas se autopreservando) deveriam ser consideradas legítimas pelo Direito. E, em não havendo uma solução para tal impasse, a
Decisão equivocada. Não são vacinas. São experimentos genéticos , sem Segurança e eficácia comprovadas, e pelos quais ninguém se responsabiliza. Sugiro a realização do exame dosagem dos anticorpos
O artigo está ótimo e didático. Parabéns ! No entanto, me preocupo que eventual decisão do STF ao revogar a denúncia da Convenção 158, passe a ser interpretada por sindicatos como proibição de
Não, Danilo. Em razão do fato de que os conviventes estipularam que a referida união estável seria regrada como se adotado o "regime de Comunhão Universal de Bens", não haverá participação do(a)
Não, Danilo. Em razão do fato de que os conviventes estipularam que a referida união estável seria regrada como se adotado o "regime de Comunhão Universal de Bens", não haverá participação do(a)
Sem se falar que, em se tratando de sonegação de imposto de renda, em razão do efetivo ganho patrimonial havido, ainda incidirá multa de até 150% sobre o valor do imposto devido.
Sem se falar que, em se tratando de sonegação de imposto de renda, em razão do efetivo ganho patrimonial havido, ainda incidirá multa de até 150% sobre o valor do imposto devido.
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